terça-feira, 1 de março de 2016

Rituais Individuais e Liturgias - Consentimento

Texto de Vulpes Az

Muito se fala do SSC, mais ainda do termo consensual. O SSC virou sinônimo de "tudo pode, tudo vale" (Já tenho um texto antigo que trata sobre o tema, mas pretendo fazer um mais aprofundado e atualizado) não é incomum ver alguém dizer que "se está dentro do SSC, tudo bem". São inúmeros os post, comentários, histórias em que o conceito do consentimento é constantemente desvirtuado de seu sentido e significado.

Consentimento é um substantivo masculino que expressa a ação de consentir. Significa dar permissão ou licença para que determinado ato seja praticado.

O consentimento é uma expressão livre de vontade, de forma que seja tomada uma atitude para que um fim seja alcançado. É uma maneira de concordar e conceder aprovação a alguém.

De “Expressão livre de vontade” entende-se que quem a expressa não pode estar em estados alterados de consciência (bêbado ou drogado), coagido, confuso ou sob grave ameaça. Qualquer fator externo que influencie ou a determine macula sua validade, podendo transformá-lo em coisas diversas como coação, fraude, erro, engano, engodo, etc etc...

Da mesma forma, não é absoluto tampouco irrevogável. MUITO PELO CONTRÁRIO. A pessoa que consentiu pode se arrepender ou mudar de ideia a qualquer momento antes e até mesmo DURANTE o ato e o outro não pode fazer nada a respeito. No máximo tentar convencer em manter o consentimento. Uma vez dado, pode ser revogado, alterado, diminuído, arrependido a qualquer momento.

Questão importantíssima e controversa é acerca da presunção do consentimento. Há quem entenda que é possível se presumir o consentimento, contudo não acho cabível dentro do contexto fetichista. Em verdade, até acredito que não seja possível a presunção de consentimento dentro de um contexto BDSM pois, prega a boa prática e a liturgia, que deve-se haver o mínimo de negociação antes de se iniciar qualquer prática. Essa negociação é a confirmação que o bottom consente que seja feito o que o Top pretende.

Além, o fato do Top ter a questão "moral" e "litúrgica" de se manter sempre dentro do que foi acordado é fato que corrobora que o consentimento, dentro do contexto fetichista, prescinde SEMPRE do consentimento EXPRESSO (em oposição ao presumido). A presunção é algo sensível. Um Top não pode aplicar no bottom determinada prática X, "só por que gosta de Y".

Alguém pode levantar a questão do consensual non-consent (não sei bem como traduzir esse termo para o português ahahah) segue abaixo uma definição traduzida e adaptada:
"Também chamado de meta-consentimento ou consentimento "em branco". É um acordo mútuo onde o Top é capaz de agir como se o consentimento fosse dispensado. É um acordo em que um consentimento abrangente é dado com antecedência, com a intenção de que seja irrevogável na maioria das circunstâncias. Isso muitas vezes ocorre sem conhecimento prévio das ações exatas planejadas.

É considerado uma demonstração de extrema confiança e compreensão. É controverso dentro da comunidade BDSM, muitas vezes desaprovada devido a preocupações sobre o abuso e segurança. É uma prática mais comum em relações TPE e 24/7.

Em partes limitadas da comunidade BDSM on-line, "consential non-consent" é usado para se referir ao jogo de estupro (ou rape play), que inclui o uso de palavras de segurança. Este uso do termo é comumente desaprovado, especialmente entre os praticantes do TPE. Pessoas experientes no BDSM geralmente desencorajam os outros a usar "consential non-consent" para indicar jogo estupro. Esta atitude surge a partir da crença de que é uma falha de comunicação que potencialmente pode levar a danos psicológicos graves e irreparáveis."
Feita a definição cabe ressaltar que essa prática, apesar das particularidades, ainda se encaixam no que foi dito ao longo do presente texto. Note que a diferença do consential non-consent é apenas que o consentimento é ANTECIPADO, e que tem a INTENÇÃO  de ser irrevogável, mas de fato não o é. Vale ressaltar também que a prática consential non-consent é uma prática avançada,  exceção à regra, praticada por casais experientes e com relações duradouras.
Muitas vezes falar não basta e desenhar é necessário então junto abaixo algumas tirinhas que exemplificam bem do que se trata tudo que disse até agora
1 - O fato da pessoa ter aceitado algo anteriormente não a obriga a fazê-lo caso mude de idéia

2 - O fato da pessoa ter feito algo uma vez, não quer dizer que ela aceitará ou estará obrigada a aceitar sempre

3 - Estados alterados de consciência, inconsciência, desmaios, embriaguez ou qualquer outra forma que não seja lúcida e expressa não são formas de consentimento



4 - A posição de bottom não o obriga a nada com qualquer Top. Em caso de Dono/posse deve-se seguir o que foi acordado na negociação

5 - O fato de ter recebido ajuda ou ter sido auxiliado em algo não obriga ninguém a nada. Consentimento não é retribuição imperativa


6 - Parecer não é ser!
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